I- Os recursos dos actos dos órgãos directivos da Caixa Geral de Aposentações seguem, nos tribunais administrativos de círculo, a tramitação para que remete o art. 24/b da LPTA.
II- O art. 67 § único do RSTA não foi revogado, expressa ou tacitamente pela LPTA.
III- Neste tipo de recursos, o recorrente tem o ónus de alegação (fase de discussão ou do 2 contraditório), sob cominação de extinção da instância por deserção do recurso contencioso.