041499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041499
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ónus de alegação, Recurso para o tribunal administrativo de círculo
Sumário
I - Os recursos dos actos dos órgãos directivos da Caixa Geral de Aposentações seguem, nos tribunais administrativos de círculo, a tramitação para que remete o art. 24/b da LPTA. II - O art. 67 § único do RSTA não foi revogado, expressa ou tacitamente pela LPTA. III - Neste tipo de recursos, o recorrente tem o ónus de alegação (fase de discussão ou do 2 contraditório), sob cominação de extinção da instância por deserção do recurso contencioso.