9440942 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9440942
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Acção de condenação, Procedimentos cautelares, Decisão condenatória, Título executivo, Sanção pecuniária, Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014844
Nr Documento: RP199506129440942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/250d50ae40e977db8025686b0066b8ed
Sumário
I - Se um trabalhador instaurou a medida cautelar prevista no artigo 43 do Código de Processo do Trabalho, não pode, com base na respectiva decisão, propor uma acção executiva requerendo a condenação da executada na sanção pecuniária compulsória.