014295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014295
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Extinção da instancia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Fragoso , Jose
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1979/05/31.
Nr Convencional: JSTA00012085
Nr Documento: SA119850321014295
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14b75cdf9317897a802568fc0036efc3
Sumário
Se, na pendencia do processo, a Administração pratica acto que o recorrente considera satisfazer o interesse que se propunha e tornar inutil o prosseguimento do recurso, ha que julgar extinta a instancia.