016679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016679
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Receita municipal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041374
Nr Documento: SA219940302016679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfe3c8943930a05e802568fc003919ba
Sumário
Enfermando a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 1a. instância de deficiência que este Supremo Tribunal, a funcionar como tribunal de revista, não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, do CPC, aplicáveis com as necessárias adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de se proceder a indagações necessárias que fornecem os elementos de facto suficientes para haver pronúncia sobre o pressuposto da competência.