031795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 031795
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Recurso para o pleno da secção, Grau de jurisdição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00045056
Nr Documento: SA119960709031795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13a880f147e65ba1802568fc00394b66
Sumário
I - Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do acórdão do STA que decide em segundo grau de jurisdiÇÃo, salvo quando o recurso tem fundamento em oposição de julgados. II - Decide em segundo grau de jurisdição o acórdão do STA que aprecia o recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, em acção de responsabilidade civil administrativa, ainda que a questão sobre a qual o tribunal superior se pronunciou tenha sido suscitada pela primeira vez na alegação de recurso.