9320004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9320004
ACORDAO
Descritores: Notificação, Prazo, Notificação à parte, Notificação ao mandatário, Acusação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012956
Nr Documento: RP199401199320004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f25faddef7c1fc28025686b0066844c
Sumário
A notificação para efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal, deve ser feita obrigatoriamente não só ao assistente mas também ao seu mandatário. O prazo para deduzir acusação deve contar-se da última notificação.