009223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009223
ACORDAO
Descritores: Despacho de delegação de poderes, Competencia propria, Recurso contencioso, Taxi, Cancelamento de licença, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Recurso hierarquico necessario, Licença, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Dirger de Transportes Terrestres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES DE 1974/03/23.
Nr Convencional: JSTA00013463
Nr Documento: SA119750313009223
Data de Entrada: 06/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec67c5598beb386a802568fc00370697
Sumário
I - A delegação de poderes por parte de membro do Governo supõe a falta de competencia originaria da autoridade delegada e tera de observar o regime do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, sob pena de inadmissibilidade de recurso contencioso do acto da autoridade subalterna. II - Não constitui acto administrativo definitivo susceptivel de recurso contencioso o despacho do director-geral de Transportes, que, ao abrigo de competencia propria, cancela uma licença de aluguer de taxis.