009223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009223
ACORDAO
Descritores: Despacho de delegação de poderes, Competencia propria, Recurso contencioso, Taxi, Cancelamento de licença, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Recurso hierarquico necessario, Licença, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
I - A delegação de poderes por parte de membro do Governo supõe a falta de competencia originaria da autoridade delegada e tera de observar o regime do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, sob pena de inadmissibilidade de recurso contencioso do acto da autoridade subalterna. II - Não constitui acto administrativo definitivo susceptivel de recurso contencioso o despacho do director-geral de Transportes, que, ao abrigo de competencia propria, cancela uma licença de aluguer de taxis.