O descritor "Despacho de delegação de poderes" classifica 70 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1959 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - À luz do critério normativo do art. 25º LPTA, não é contenciosamente impugnável, por não produzir efeitos imediatamente lesivos, a deliberação do INFARMED que delega nos seus inspectores poderes...
I - O art. 24 do DL. n. 451/91, de 4/12 revogou tacitamente o segmento do § 4 do art. 54 do CCI onde se previa a competência própria do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para ordenar a...
I - O despacho do Secretário de Estado que autoriza a mudança da tributação do gupo A para o grupo B da contribuição industrial, nos termos do art. 54 do CCI (aditamento do DL n. 182/86) é um acto...
I - A delegação ou subdelegação de competência é uma autorização para a prática de certos actos previstos na lei por orgãos ou agentes também indicados na lei. II - Como acto administrativo que é, a...
O erro a que se reporta o art. 40 - 1-a) da LPTA e o erro resultante de falsa representação objectiva sobre a identidade do autor do acto e não a que resulte da interpretação judicial de qualquer...
I - Os despachos de delegação de competencia com caracter geral e abstracto, revestem a natureza de actos normativos ou regulamentares. II - Tais despachos, quando da autoria dos Chefes dos Estados...
I - O despacho de delegação de poderes do Secretario de Estado das Vias de Comunicação ao Presidente da Junta Autonoma das Estradas, de caracter ou conteudo generico, não e um acto administrativo,...
I - O despacho de delegação de poderes abrangendo a transferência, em abstracto, da competência para a prática de todos os assuntos relativos a determinado sector assume natureza regulamentar ou...
I - O acto conjunto de diversas entidades não e acto colegial, mas resultado do acordo das respectivas vontades, que mantem a autonomia. II - Por isso, a delegação de poderes não tem que ser feita...
O disposto no n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, não tem aplicação, na actual estrutura governativa, aos Secretarios de Estado.
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