000197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000197
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Chefe de repartição de finanças, Falta de citação
Recorrente: Vieira , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014116
Nr Documento: SA219751015000197
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e9c0643ee26cb9b802568fc00371305
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão de materia, para conhecer da questão da falta de citação do conjuge do executado quando a mesma seja suscitada na pendencia da execução na repartição de finanças onde foi instaurada, incumbindo ao chefe dessa repartição conhecer e decidir tal questão - artigos 40, alinea d), e 152, paragrafo 2, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.