I- Se a sociedade comercial está sob processo de recuperação de empresa e fez prova de ter apresentado requerimento de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social é seguro que o montante das custas é consideravelmente superior às possibilidades económicas daqueles se estiver em discussão imposto, derrama e juros compensatórios de muitas dezenas de milhares de contos.
II- Em tal caso justifica-se a concessão de apoio judiciário, consistente na dispensa total do pagamento de custas.
III- Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
IV- Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
V- A instância de recurso pode modificar a decisão de facto nos termos do art. 712° do C.PC