015562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015562
ACORDAO
Descritores: Desalojado, Subsidio de desemprego, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, o despacho que: a) Entende que o recorrente, quando requereu o subsidio de desemprego, era socio de uma sociedade por quotas, quando o certo e que ele ja tinha cedido a sua quota; b) Entende aplicavel a situação do recorrente o regime do Decreto- -Lei n. 183/77, de 5 de Maio, que fixou os principios gerais de atribuição de subsidio de desemprego, quando o certo e que, sendo o recorrente desalojado e tendo sido nessa qualidade que requereu o subsidio de desemprego, o regime legal aplicavel era o constante do Decreto-Lei n. 259/77, de 21 de Junho, que instituiu o regime de protecção social para os desalojados.