0045706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0045706
ACORDAO
Descritores: Incompetencia absoluta, Nulidade absoluta, Irregularidade processual, Tribunal maritimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000076
Nr Documento: RP199207020045706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b99d8c4c5718b3a8025680300004585
Sumário
I - A incompetência absoluta do tribunal ou é declarada na época do despacho liminar (artigo 474 n. 1 alinea b) de Processo Civil) ou por ocasião do despacho saneador (artigo 104 do Codigo de Processo Civil). II - Assim, não declarada liminarmente só findos os articulados é legal declarar-se essa incompetencia. III - Porque declarada quando ainda eram pendentes chamamentos sucessivos, está-se perante um despacho prematuro, que integra irregularidade processual, esta geradora de nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil.