032073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 032073
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Critérios de avaliação, Aviso de abertura, Discricionariedade técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053712
Nr Documento: SA119980211032073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0613b705a58b513d802569700042d0bb
Sumário
I - Não é obrigatória a publicitação no aviso de abertura do concurso da fórmula de avaliação curricular ou das grelhas de classificação dos candidatos bastando que sejam divulgados antes da apreciação dos curricula dos candidatos. II - O júri pode fixar critérios genéricos de avaliação e ponderação dos vários elementos curriculares, no âmbito da sua discricionariedade técnica, dentro dos limites da lei e dos princípios que esta impõe.