Descritores: Comissão interministerial de saneamento e reclassificação, Deliberação, Homologação, Acto interno, Vicios proprios do acto integrativo, Banca nacionalizada, Medida de saneamento, Transferencia, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Freitas , Anselmo
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1976/07/31.
Nr Convencional: JSTA00009991
Nr Documento: SA119790524010476
Data de Entrada: 23/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO PESSOAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75edd354ea1443fa802568fc00388c81
Sumário
Constitui acto interno, e por isso contenciosamente irrecorrivel, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que manda comunicar, ao banco ou companhia de seguros nacionalizados e ao empregado de algum destes, a deliberação da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificações que aquele aplicou uma medida de transferencia e que foi submetida a consideração do Ministro das Finanças, porquanto aquele Secretario de Estado não era competente para homologar a deliberação nos termos do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, e aquela não carece de homologação, no regime do Decreto-Lei n. 52/76, de 21 de Janeiro, e foi submetida a consideração daquele Ministro, para efeitos do artigo 7 deste diploma, o qual regula a execução das medidas de transferencia.