Consideram-se actos genericos aqueles que envolvam simples ameaça de interesses ou direitos e, assim, ainda não concretizados quanto aos respectivos titulares.
Tais actos são insusceptiveis de recurso directo de anulação, pois este so pode ser interposto dos actos de execução que convertam tal ameaça em efectiva ofensa para os interessados.