0251674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0251674
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa, Autor, Furto de veículo, Responsabilidade, Seguradora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032239
Nr Documento: RP200212020251674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b13983a0724412480256cb6003742db
Sumário
I - O autor do furto de um automóvel que depois o conduz e abandona, sem faróis ligados nem triângulo de alerta, de noite e sem iluminação pública, na faixa de rodagem de uma estrada, deu causa à colisão depois ocorrida com outro carro cujo condutor só pode avistar o abandonado quando dele distava cerca de 10 metros. II - Só há obrigação de indemnizar por parte da seguradora quando os danos são causados pelo autor do furto.