004061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004061
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Juros moratorios, Amnistia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Escola de Condução de Automoveis Monumental Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022380
Nr Documento: SA219880525004061
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0af424eae12b6c3802568fc0037704d
Sumário
E principio consagrado em todos os diplomas legislativos que concedem beneficio aos contribuintes relapsos que paguem as suas dividas as caixas de previdencia o perdão de juros de mora, quer as dividas serem pagas antes, quer depois da entrada em vigor do diploma, mas dentro do prazo nele fixado.