042494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 042494
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050951
Nr Documento: SA119981217042494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cdc4560817820fc802568fc0039f4c9
Sumário
I - Não há nulidade por omissão de pronúncia sobre questões alegadas - al. d) do n. 1 do art. 668 - quando o seu reconhecimento foi expressamente recusado. II - No processo de recurso contencioso, para que o Tribunal conheça de determinado vício é necessário que se tenha procedido à sua substanciação, expondo com clareza os termos em que entende ter havido desvio ao padrão normativo relativamente a qualquer elemento do acto concretamente impugnado.