9741013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9741013
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Admissibilidade, Taxa de justiça, Falta de pagamento, Rejeição, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020724
Nr Documento: RP199711269741013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6dafdfd6e27b50ae8025686b00670192
Sumário
I - O disposto nos artigos 287 n.2 do Código de Processo Penal e 80 n.3 do Código das Custas Judiciais têm aplicação em fases processuais diferentes, só havendo lugar para o juiz se pronunciar sobre a admissibilidade do requerimento de abertura de instrução se tiver sido satisfeito o condicionalismo prescrito no citado artigo 80 n.3. O artigo 80 n.3 do Código das Custas Judiciais não viola as normas dos artigos 20 n.1, 32 n.1 e 168 n.1 alínea c) da Constituição da República.