019066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019066
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Pressupostos, Responsabilidade do gerente, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Imposto de circulação, Iva, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Ónus de prova, Culpa
Sumário
I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF - são pressupostos dos recursos para este Pleno - por oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário - que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade das situações de facto. II - Há efectivamente oposição, devendo o recurso prosseguir se, com atinência à mesma questão de direito - ónus da prova da culpa na insuficiência do património societário, para satisfação de débitos fiscais, face ao art. único do Dec-Lei 68/87 -, o acórdão recorrido decidiu que ele cabe à Fazenda Pública e o acórdão fundamento que cabia ao oponente, gerente da sociedade de responsabilidade limitada.