I- A tempestividade do recurso contencioso tem de ser apreciada em função do acto impugnado e independentemente de qualquer consideração sobre a sua inimpugnabilidade.
II- As licenças de laboração dos estabelecimentos industriais são concedidas aos respectivos proprietarios e não aos proprietarios dos predios onde os mesmos são instalados.
III- O proprietario do predio em que, mediante arrendamento, se encontra instalado um estabelecimento industrial não adquire direito ao estabelecimento ou ao respectivo alvara pelo facto de, por decisão judicial, ter sido declarada a resolução do arrendamento e decretado o despejo do local arrendado, com fundamento na alinea f) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil.
IV- Justifica-se o indeferimento, pela Administração, do pedido de averbamento, em nome do proprietario do predio, do alvara respeitante ao estabelecimento formulado por aquele, com fundamento, exclusivamente, na referida decisão judicial.