001227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001227
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Instalação de farmacias, Licença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000586
Nr Documento: SAP19620405001227
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE APRECIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25b0e9920adb6cb9802568fc00380256
Sumário
I - E vedado ao tribunal pleno conhecer da materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto, ou fixando a força de determinado meio de prova. II - Não e de conceder licença para a instalação de farmacias quando se não verificam as condições de que a concessão depende.