077227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 077227
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nexo de causalidade, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023182
Nr Documento: SJ198901120772271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e35c5da6f9057af1802568fc003a9f1b
Sumário
I - Alegando-se que a morte resultou de epilepsia proveniente de traumatismo craneano, esse facto tem de ser averiguado em concreto e não em termos conjecturais. II - A Relação pode determinar essa averiguação, ao abrigo do artigo 712 n. 2, conjugado com o artigo 646 n. 4, do Código de Processo Civil de 1967.