003139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003139
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Transgressão fiscal, Pagamento imediato da multa, Deveres acessorios
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Graça , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005542
Nr Documento: SA219851009003139
Data de Entrada: 22/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8037116d31e7f7d1802568fc003849e8
Sumário
Para que o processo de transgressão em que não esta em causa qualquer imposto logre ser arquivado a sombra do Dec-Lei 135/83, seu art. 2, e bastante que o arguido pague a multa, com a consentida redução, não exigindo a lei o cumprimento de qualquer dever acessorio.