9851249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9851249
ACORDAO
Descritores: Prédio encravado, Aquisição, Servidão de passagem, Constituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024742
Nr Documento: RP199812149851249
Indicações Eventuais: LIVRO 68 - FLS 666 (9 PÁG.)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75326ab7a1065b578025686b00672682
Sumário
I - O direito concedido aos proprietários de se subtrairem ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor, nos termos do artigo 1551 n.1 do Código Civil, não existe em relação a direitos de servidão já constituídos. II - E só existe, relativamente a prédios encravados, portadores das características definidas no artigo 1550 n.1 do mesmo Código.