I- O despacho que homologou o parecer da Comissão Permanente para Informação e Pareceres (CPIP) da Direcção do Serviço de Saude do Estado-Maior do Exercito (EME), que se pronuncia sobre o nexo de causalidade entre a doença e o serviço, constitui um acto preparatorio do processo gracioso para atribuição de pensão de reforma ou de invalidez, acto não destacavel por não comprometer irremediavelmente em certo sentido a decisão final a proferir.
II- Os actos preparatorios não destacaveis são insusceptiveis de impugnação contenciosa.