I- Entre os crimes do art. 273 do C.P. e do art. 24 do Dec. Lei n. 28/84 não ha qualquer relação que conduza ao afastamento duma dessas disposições legais pelo que a exposição a venda de produtos improprios para consumo, susceptiveis (uns) e insusceptiveis (outros) de causar perigo para a saude, integra um concurso real de crimes.
II- Atenta a ausencia de antecedentes criminais do reu, de 59 anos, pessoa socialmente considerada e respeitadora, atenta igualmente a doença de que padece, bem como o tempo decorrido (mais de cinco anos) são adequadas as penas de:
- 6 meses de prisão substituida por multa e 80 dias de multa para o crime contra a economia;
- 12 meses de prisão para o crime do art. 273 n.3 do C. Penal.