042035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042035
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Pessoa colectiva de utilidade pública administrativa
Decisão: Deferida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Nr Convencional: JSTA00054397
Nr Documento: SA120000608042035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0792f7529574cb9802569bb00503d28
Sumário
Estão isentas de custas, nos termos da alínea f), do nº 1, do artigo 2º da C.C.Judiciais as pessoas colectivas de utilidade pública (administrativa).