004633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004633
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Infracção aduaneira, Declaração de mercadoria
Recorrente: Vidal , Carlos e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017638
Nr Documento: SA419700128004633
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76da9d0d7271aa52802568fc003739a1
Sumário
A omissão do dever de fazer declarar as mercadorias e objectos dos tripulantes, não destinados a comercio, constitui transgressão do disposto no n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro com referencia ao artigo 50 do mesmo diploma.