021374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021374
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão da execução, Responsabilidade subsidiária, Excussão de bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogerio e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052401
Nr Documento: SA119980506021374
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bf56c06e83c3a83802568fc003a0f5f
Sumário
I - Na execução fiscal, a reversão contra os responsáveis subsidiários só é viável, na vigência do CPT - seu art. 239, n. 2 - após liquidação da totalidade do património do devedor originário, à semelhança do que acontecia na vigência do CPCJ - seu art. 146. II - A simples alteração do texto legal, sobre tal matéria, da qual resultou uma norma de sentido equívoco, sem outros elementos que justifiquem tal interpretação, não permite o entendimento de ser possível, agora, a imediata reversão da execução face à insuficiência do património do devedor, sem prévia excussão deste.