Atento o artigo 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, os recursos por oposição de acordãos devem ser processados de acordo com os artigos 765 e seguintes do Codigo de Processo Civil e, como e jurisprudencia corrente, para se tipificar a oposição de julgados e indispensavel, cumulativamente: a) Que asserções antagonicas dos acordãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) Que as decisões em oposição sejam expressas; e c) Que as situações de facto e o respectivo enquadramento juridico sejam em ambas as decisões identicos.