077501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 077501
ACORDAO
Descritores: Falência, Massa falida, Apreensão, Direito ao trespasse, Alienação, Direito de preferência, Direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028261
Nr Documento: SJ198910260775012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b494982f6f2f360a802568fc003af15e
Sumário
I - Em caso de falência, é lícita a apreensão para a massa, do direito ao trespasse e arrendamento do andar de um imóvel, de que sejam co-arrendatárias, sem divisão de quotas, a sociedade falida e uma outra sociedade. II - No caso de alienação do direito apreendido no processo falimentar, o co-arrendatário não declarado falido tem direito de preferência na transmissão a efectuar.