038041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038041
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de círculo, Competência em razão do autor do acto, Caso julgado, Eficácia erga omnes, Impossibilidade superveniente da lide
Sumário
I - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer de recurso de deliberação da comissão instaladora de uma administração regional de saúde, ainda que se invoque como vício desse acto, a ilegalidade de um acto preparatório da autoria de um Secretário de Estado. II - Se por sentença transitada em julgado, proferida noutro processo, foi declarada a inexistência jurídica daquela deliberação por razões de ilegalidade objectiva e por razões da mesma natureza a ilegalidade do referido acto preparatório, o recurso citado em I deve extinguir-se por impossibilidade superveniente da lide (perda de objecto).