0011275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0011275
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Inquérito, Interrogatório do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019544
Nr Documento: RL199011270011275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/90e46cb1cdb5f956802568030003c70f
Sumário
I - A direcção do inquérito é diferente da instrução preparatória: esta cabia a um juiz; aquela cabe ao MP. II - No inquérito não procedem as mesmas razões justificativas da interrupção da prescrição do procedimento criminal que na instrução preparatória. III - A notificação para as primeiras declarações no inquérito, no CPP de 1987, não interrompe a prescrição do procedimento criminal.