048649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 048649
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Motivação, Recurso penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029372
Nr Documento: SJ199510180486493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9851b0b5e7071116802568fc003b0a2f
Sumário
I - O artigo 412, ns. 1 e 2 do C.P.P., estatuindo que a motivação termina pela formulação das conclusões deduzidas por artigos, impõe que, versando o recurso matéria de direito, as conclusões da motivação indicam, para além de todo o mais, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas. II - Verificando-se, que, por um lado, é manifesta a improcedência do recurso e que, por outro lado, é irregular a motivação, por inobservância do comando do n. 2 do citado artigo 412 do C.P.P., procede a questão prévia da rejeição do recurso.