023216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023216
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal
Recorrente: Prata , Henrique
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/05/16.
Nr Convencional: JSTA00022205
Nr Documento: SA119870702023216
Data de Entrada: 25/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe9fb71db5ba8716802568fc00376e06
Sumário
A falta de indicação, quer nas conclusões da alegação, quer posteriormente, apos convite feito de acordo com o n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, da norma juridica de cuja violação se extrairiam os efeitos pretendidos com o provimento do recurso determina o não conhecimento deste de harmonia com o disposto naquele n. 3.