019213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019213
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Plantação de eucaliptos
Recorrente: Bastos , Orlando
Recorridos: Peralta , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1983/05/07.
Nr Convencional: JSTA00003367
Nr Documento: SA119841108019213
Data de Entrada: 01/07/1983
Aditamento: O juri avindor, nos termos do art. 5 do Dec. n.
28040, de 14-9-1933, teve de pronunciar-se não so sobre as questões suscitadas pelos intervenientes mas tambem sobre os pontos expressamente referidos na lei; trata-se de poderes vinculados.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba5d09c1400c570a802568fc00382ace
Sumário
I - A lei não autoriza o arrancamento de eucaliptos, acacias e ailantos quando as respectivas plantações ou sementeiras sejam anteriores as culturas, muros e predios urbanos a que se refere o artigo 1 do Dec-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937. II - O que tem de se tomar em consideração, para o efeito, e o momento em que a arvore nova surge, a data, portanto, da rebentação, e não a data em que se plantou a arvore de que este descende.