019213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019213
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Plantação de eucaliptos
Sumário
I - A lei não autoriza o arrancamento de eucaliptos, acacias e ailantos quando as respectivas plantações ou sementeiras sejam anteriores as culturas, muros e predios urbanos a que se refere o artigo 1 do Dec-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937. II - O que tem de se tomar em consideração, para o efeito, e o momento em que a arvore nova surge, a data, portanto, da rebentação, e não a data em que se plantou a arvore de que este descende.