039171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 039171
ACORDAO
Descritores: Sapadores bombeiros, Subsídio de permanência, Feriado, Remuneração do trabalho
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Lima , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00045830
Nr Documento: SA119970204039171
Data de Entrada: 28/11/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aba44714e09da53802568fc00395074
Sumário
O suplemento dos bombeiros sapadores pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas, atribuido pelo n. 1 do art. 3 do DL n. 373/93 de 4 de Novembro não exclui o direito à remuneração pelo trabalho em dia feriado, p. no art. 28 n. 2 do DL n. 187/88, de 27 de Maio (Duração e horário de trabalho na Administração Pública).