024308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024308
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Prova escrita, Classificação, Bonificação, Repescagem de candidatos, Prova oral, Questão nova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042707
Nr Documento: SAP19951010024308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e24a92d1a96d9319802568fc0039dca9
Sumário
I - É permitido ao júri de um concurso de provimento bonificar, por igual, as provas escritas de todos os candidatos, face ao baixo nível geral das mesmas e repescar, para a prova oral, todos os que obtiveram, desta forma, nota igual ou superior ao limite mínimo legal, por se tratar de aspecto não vinculado, que em princípio não é contenciosamente sindicável. II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, que apenas foram suscitadas perante si, salvo as de conhecimento oficioso.