012921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012921
ACORDAO
Descritores: Desistencia, Extinção do recurso
Recorrente: Gaspar , Jose
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/11/17.
Nr Convencional: JSTA00008361
Nr Documento: SA119800110012921
Data de Entrada: 20/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cf727622a19946f802568fc003873dc
Sumário
Examinado o termo de desistencia, uma vez que, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade das pessoas que nela intervieram, a desistencia e valida (n. 3 do artigo 300 do Codigo de Processo Civil), cumpre ao Tribunal julgar extinto o recurso, em obediencia ao disposto no artigo 70 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.