0009495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0009495
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Interrogatório do detido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019714
Nr Documento: RL199006190009495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e06c8aee5eb5ab6680256803000300d2
Sumário
Se o arguido detido não foi submetido a interrogatório judicial no prazo de 48 horas a contar da detenção - tendo a detenção sido "legalizada" naquele prazo - deve ser interrogado após esse prazo, assim se lhe dando a possibilidade de contrariar os factos que lhe são imputados, perante o Juiz.