038682 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038682
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025021
Nr Documento: SJ198612160386823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4d6c36e01c8ea7e802568fc003afce3
Sumário
Face ao C.P. de 1982, extingue-se, por prescrição, o procedimento criminal instaurado contra o réu, se entre a data do cometimento dos factos - 29 de Junho de 1977 - altura a partir da qual começa a correr o prazo de prescrição (artigo 118, n. 1) e a data da notificação do despacho equivalente ao da pronúncia - 6 de Janeiro de 1986 - decorreu um prazo superior a cinco anos, sem se ter verificado a suspensão ou a interrupção da prescrição do procedimento criminal, visto não ter ocorrido, nesse lapso de tempo, qualquer dos factos subsumíveis à previsão dos artigos 119, e 120 daquele Código.