0020983 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Farinhas Ribeiro
Processo: 0020983
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Depósito da renda, Prazo, Natureza jurídica, Lei aplicável, Interpretação da lei
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029355
Nr Documento: RL198303080020983
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1d7b52694e60774802568030003ed24
Sumário
I - A expressão "até à contestação" do artigo 1048, do Código Civil, pode ser entendida como "até ao fim do termo do prazo para a contestação". II - O depósito das rendas efectuado nos termos do artigo 992, do Código do Processo Civil, não é um acto judicial e, por isso, não lhe é aplicável o disposto no n. 5, do artigo 145, do citado Código.