020588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 020588
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario
Recorrente: Tavares , Ermelinda
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/01/13.
Nr Convencional: JSTA00023903
Nr Documento: SA119861204020588
Data de Entrada: 02/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19ead530056235e8802568fc00378502
Sumário
I - O poder a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e discricionario. II - Respeitado o fim de interesse publico da atribuição do poder, o orgão administrativo pode escolher, no dominio respectivo, qualquer das atitudes ou comportamentos possiveis. III - E nesta base que devem ser integradas e aplicadas as distintas alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, publicada no Diario da Republica, I serie, de 26 de Setembro de 1980.