002748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002748
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Onus de especificar a lei violada, Conclusões
Recorrente: Cabrito , João
Recorridos: Emp Industrial Repenicado e Bengala
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004103
Nr Documento: SA219840404002748
Data de Entrada: 25/01/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c803f741c574c30c802568fc00383457
Sumário
Na sua alegação, por força do disposto no art. 690 do CPC, o recorrente deve formular conclusões indicando os fundamentos do recurso, isto e, as razões juridicas, baseadas em preceitos legais, que em seu entender lhe assistem para obter o provimento do mesmo, sob pena de o Tribunal dele não conhecer.*