I- O prazo de recurso, quando a publicação do acto não seja imposta por lei, conta-se da respectiva notificação.
II- O prazo fixado em meses, a contar de certa data, que é a da notificação, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do último mês, a essa data.
III- Assim, efectuada a notificação em 21 de Abril de
1989, é extemporâneo o recurso interposto para além de 21 de Junho desse ano, quando o prazo seja de dois meses.