027325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027325
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação, Acto não publicado, Tempestividade do recurso, Contagem de prazo
Sumário
I - O prazo de recurso, quando a publicação do acto não seja imposta por lei, conta-se da respectiva notificação. II - O prazo fixado em meses, a contar de certa data, que é a da notificação, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do último mês, a essa data. III - Assim, efectuada a notificação em 21 de Abril de 1989, é extemporâneo o recurso interposto para além de 21 de Junho desse ano, quando o prazo seja de dois meses.