I- Tem direito a exigir alimentos da herança do falecido aquele que no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela ha mais de dois anos em condições analogas as dos conjuges.
II- Para demonstrar tal coabitação e irrelevante um documento que se refere ao arrendamento de um andar para habitação, pois que se não conclui que o falecido vivia no arrendado com a requerente ha mais de dois anos ao tempo da sua morte.
III- O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a interpretação das declarações negociais feitas pelas instancias desde que não hajam aplicado incorrectamente os criterios estabelecidos nos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.
IV- Não podem ser censuradas as decisões da Relação que não hajam feito uso dos poderes conferidos pelos ns.
1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.