040279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040279
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Acidente de viação, Medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020182
Nr Documento: SJ198910180402793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67087b7688593613802568fc003a624b
Sumário
Justifica-se a aplicação da pena no seu mínimo abstrato, a autor do crime do artigo 59 b) do Código da Estrada, que à data do acidente tinha 18 anos de idade, confessou e é delinquente primário, apesar de o crime ser objectivamente grave e se fazerem sentir exigências de prevenção geral, para se pôr cobro aos demandos dos ciclomotoristas.