27822A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 27822A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Contencioso eleitoral, Dano não patrimonial
Recorrente: Andre , Adelio
Recorridos: Pres do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1989/10/24 / DE 1989/11/09.
Nr Convencional: JSTA00035057
Nr Documento: SAP1990012327822A
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43fbbb3c5807f20b802568fc0038a230
Sumário
I - O incidente de suspensão de eficácia é aplicável no âmbito do contencioso eleitoral. II - É invocável neste incidente o dano não patrimonial, desde que o revista de gravidade que o torne merecedor de tutela do direito.