044408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 044408
ACORDAO
Descritores: Serviços municipalizados, Conselho de administração, Vogal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051111
Nr Documento: SA119990309044408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7847b638ca534970802568fc0039f97c
Sumário
O art. 169, do C.A., corpo do artigo, ao estabelecer as pessoas dentre as quais serão designados os membros do conselho de Administração dos serviços municipalizados é incompatível com o regime que foi introduzido pelo DL 100/84 de 29 de Março, que consiste na municipalização dos serviços por deliberação da assembleia municipal, seu acompanhamento e fiscalização por aquele órgão, (art. 39, n. 2 g) e n. 1 al. c) e, é também incompatível com o regime de designação incondicionada pela câmara municipal do conselho de administração dos serviços municipalizados (art. 51 n. 1 g), pelo que se acha revogado.